Corrupção - Desvio de fundos - Fraudes em fornecimentos públicos - Fraude contra o Estado - Tráfico de influências
A proteção das autoridades públicas, do dinheiro público, é garantida por figuras de crime específicas, às quais inúmeras reformas atribuíram maior gravidade, aumentando as penas e a ressonância.
Esta área de casos é o primeiro núcleo daqueles para os quais foi introduzida a responsabilidade das pessoas coletivas, de forma a estimular culturas empresariais que respeitem os interesses da comunidade.
A firma, uma das primeiras a tratar da prevenção de crimes no âmbito empresarial, há anos que auxilia as empresas no dia a dia, na organização interna que visa evitar a prática de crimes e defende-as, aos seus representantes, cidadãos e funcionários públicos, nos casos em que são acusados em julgamentos criminais por corrupção, extorsão, incitamento à corrupção, desfalque, abuso de poder, tráfico de influências ilícito, fraude em fornecimentos públicos, perturbação de leilão (liberdade de leilão perturbada).
Áreas relacionadas
Responsabilidade administrativa por crimes de pessoas coletivas (Dec. legislativo 231/2001)